Sobre alguns gremistas da social do Grêmio terem chamado Zé Roberto de macaco, o que foi testemunhado por um repórter da Gaúcha, tenho a manifestar o seguinte:
1) Chamar um negro de macaco é ato de preconceito racial, ou popularmente dito rascismo;
2) O fato de torcedores do Inter se dizerem macacos e o clube ter um mascote macaco, não desfaz a atitude preconceituosa e racista em chamar um negro de macaco, pois estamos falando da intenção;
3) O fato do Dr.Cacalo, bradar no Programa Sala de Redação de ontem, dia 17.05.2011 em defesa da torcida gremista por ela não ser racista, não exclui o fato de que alguns são e ao chamarem um negro de macaco o fazem com intenções de assemelhá-lo a um macaco, e isto é e sempre foi uma atitude abominavelmente racista;
4) O fato de os demais membros do programa Sala de Redação da Rádio Gaúcha, no Programa de ontem, dia 17.05.2011 terem calado diante da absurda e desesperada defesa do Dr.Cacalo, que duvidou do funcionário repórter da empresa que lhe paga, deixando claro que o jogador do Inter Zé Roberto e o Jornalista mentiram, é mais vergonhoso ainda, mostrando que a imprensa e seus jornalistas são na verdade um grupo que age de acordo com interesses corporativos, e deixam de lado, quando lhes convém, o enfrentamento de questões importantes, como era o ato racista de alguns torcedores gremistas da social do Estádio Olimpico;
5) Desde a década de 70 indo ao Beira-Rio, escuto os gremistas chamarem nós Colorados de Macacos. sempre o fizeram, naquela época, com o intuito de ofender, desmerecer, identificar a massa de torcedores negros do Inter como semelhantes aos macacos. Hoje de forma covarde, dizem que é no intuito de dizer que são inferiores, independente da raça. Isso é mentira e não exclui o fato de que, chamar um negro de macaco é e sempre foi um ato racista, como o fizeram depois de décadas com o jogador Zé Roberto do Inter;
6) Torcedores gremistas que são negros, fazem a mesma coisa, aumentando mais ainda a vergonha desse ato covarde, pois escondido numa massa de pessoas;
7) O fato de o Grêmio ter ídolos negros, como Everaldo, Lupicínio Rodrigues, conselheiros negros, não impede que ao chamarem um jogador negro do Internacional de Macaco, como algum dos seus sócios, o fizeram no último gre-nal contra o Zé Roberto, que este ato seja racista e nojento, pois, quando se chama um negro de macaco, tem-se a clara intenção de assemelhá-lo, por sua aparência, a um macaco, e isto é racismo;
8) Por fim, creio que o Clube Grêmio e a maioria dos seus torcedores não é racista, porém este clube e seus representantes, como o desesperado e grosseiro Dr.Cacalo não tem o direito de fazer a defesa daqueles gremistas racistas, que sabemos, hostilizam seus iguais quando portam as bandeiras com o Everaldo e Lupicínio, como se fossem inocentes. Vi manifestações de gremistas claras e contrárias a estas atitudes abomináveis aqui relatadas e de conhecimento daqueles que acompanham a vida da cidade e do futebol.
9) Que nós torcedores do Internacional, respeitemos a nossa história, e nunca tenhamos atitudes semelhantes contra os adversários. Sou contra cânticos que ofendem os gremistas e óbviamente os contrários, pois acredito que podemos torcer apaixonadamente pelos nossos clubes, sem dizer palavrões, ao menos não cantar musicas ofensivas ao outro;
10) Que o racismo e o preconceito sejam banidos de todo mundo, inclusive do futebol, onde parece que tudo vale de alguma forma;
AVISOS e DICAS
Questões Jurídicas: adv.gersonrocha@gmail.com
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quarta-feira, 18 de maio de 2011
CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL E DE ALGUNS GREMISTAS CONTRA O ZÉ ROBERTO
domingo, 1 de maio de 2011
UM AMOR, meu amor, de poesias também nasci e vivo...
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Cada dia que passa na vida é possível uma surpresa. A questão é estarmos aptos a ela, não permitindo que os dias sejam comuns e os momentos os mesmos, sem arriscarmos qualquer possibilidade de experimentar.
Ontem minha mãe mostrou dois cartões de amor, escritos um em 1933 e outro em 1934 pela Minha Avó para o Meu Avô.
Peças de uma história de amor que depois de quase 80 anos, repercutem em meu coração de forma contundente, me enchendo de esperanças de que alguém, ao ler isto, se permita pegar uma caneta, um papel, e nele por seu pensamento de carinho, o desejo de alegrar alguém em especial, num cartão, num resto de papel e esperanças de que um mundo melhor entre nós é possível.
Minha Avó Yolanda, hoje com 94 anos, linda como sempre, desejou em palavras escritas com caneta tinteiro, em cartões enfeitados, de forma elegante e sensível, seu amor, sua dedicação ao que fora seu marido e companheiro por mais de seis décadas.
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Lembro dos cuidados de meu Avô com minha Avó. O Vô Guaracy ( do tupi kwara'sy, "sol") sempre foi muito carinhoso e protetor com sua amada, assim que me lembro dos dois.
Minha avozinha depois de 80 anos, me faz lembrar que de alguma forma tenho sua genética amorosa. Ela sempre foi amorosa comigo, mas devo estar em dívidas com ela devido a distância que os dias e a vida corrida nos impõe e possivelmente um certo egoísmo e acomodação.
De qualquer forma, Um Amor dedicado trinta anos antes do meu nascimento, está na minha história, pois dele, oito anos após nasceu minha mãe amada, 30 anos depois nasci e acabo por me certificar que o amor é eterno, dura a vida e sua fonte em Deus e Jesus, é inesgotável e corremos o eminente risco de nos contaminarmos irreversivelmente com ele.
E se minha Avozinha escreveu um poema de amor ao Meu avô...
"Eu quizera nesse dia
Por entre risos e flores
Mostrarte minha alegria
Por entre sedas de amores"
Em 09/11/1934 - Aniversário de 21 anos do meu Avô.
....sem saber, escrevi há alguns anos uma poesia para o meu amor, que é cada vez mais verdadeira, ei-la novamente aqui neste Blog.
PEDIDO
Gerson Rocha©
Peço a Deus que não me deixe dormir
Se ao teu lado estiver
Quero cada segundo te mirar
E o tempo não faz mais nenhum sentido
Peço a Deus que se eu dormir
Acorde um pouco antes de ti
Poderei te ver linda roubando meu travesseiro
E sentir o cheiro do amor da madrugada
Peço a Deus que te proteja sempre
E permita que eu possa estar contigo
Sempre e tanto quanto eu possa merecer
E que teu amor me abençoe todo tempo
Peço a Deus ainda que se eu dormir antes
Que seja no teu colo, sob tua mão e olhar
Que se eu acordar depois, ganhe teu beijo a me despertar
Peço ainda que se um dia eu não mais acordar
Que a vida já tenha passado inteira e feliz e toda
E que eu volte a Ele como Ele me mandou
Que eu, pelo teu amor, volte feliz como cheguei.
E eu renasci novamente ao tocar e ler essas preciosidades.......
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Polícia instaura inquérito para investigar morte de operário em queda de elevador na Capital
A principal possibilidade é que o cabo de segurança tenha rompido
A Polícia instaurou inquérito para investigar o caso da morte de um operário na queda de um elevador de serviço em um prédio em obras na Capital. O acidente foi nesta manhã, no bairro Santana. O operário Claudionei dos Santos Fernandes não resistiu aos ferimentos e morreu.
A principal possibilidade é que o cabo de segurança tenha rompido. Nesta tarde foram ouvidos outros operários e o engenheiro responsável pela obra. Nesta quinta-feira, vão ser interrogados os responsáveis pela manutenção do elevador.
Integrantes do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado (Crea) se reuniram para avaliar os laudos do prédio. Segundo o presidente do conselho, engenheiro Luiz Alcides Capoani, fiscalizações realizadas em 2010 apontaram que a obra tinha engenheiros responsáveis, e por isso estava em situação regular com o Crea.
Outros dois funcionários seguem internados depois do acidente. O operário Luiz Celso Huhneer está no bloco cirúrgico do Hospital Cristo Redentor e Fabiano Luz Garcia está em observação no HPS em estado regular.
Os trabalhadores estavam no elevador de serviço que despencou do 12º segundo andar, num prédio em obras na rua Laurindo esquina com a avenida João Pessoa.
fonte: RÁDIO GAÚCHA
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Uma outra tristeza inconcebível
terça-feira, 29 de março de 2011
Justiça aumenta indenização para empregado que teve dedos amputados em acidente de trabalho
O juiz Luis Antônio Mecca, atuando pela 2ª Vara do Trabalho de Erechim, determinou a indenização de R$ 50 mil por danos morais, com base no laudo pericial que apontou grau de invalidez de 48,25%. Além desse dado, a perícia apurou também que as lesões incapacitam definitivamente o trabalhador para atividades semelhantes às que ele desempenhava. Entretanto, o magistrado indeferiu os valores indenizatórios postulados pelo autor para ressarcimento de danos materiais, observando que, no caso de perda ou diminuição da capacidade para o trabalho, o empregado é amparado pelo INSS por meio da concessão de benefício específico.
A Turma reformou parcialmente a decisão em primeiro grau e acolheu o apelo do reclamante no que se refere ao dano material, por entender que a redução da capacidade para o trabalho gera prejuízo patrimonial e deve ser ressarcida de forma adequada à perda sofrida. Dessa forma, o acórdão condenou a ré ao pagamento, em parcela única, de R$ 91,6 mil, referente à aproximadamente 60% da remuneração da época do acidente, multiplicado por 267 meses (correspondente à diferença entre a idade do autor na data do evento danoso – 51 anos – e a expectativa média de vida do brasileiro – 72 anos – com a inclusão do 13º salário). O Tribunal decidiu ainda aumentar o valor indenizatório do dano moral para R$ 80 mil, tendo em vista a gravidade do acidente.
A relatora do acórdão, desembargadora Vania Mattos, destacou em seu voto: “Ao empregador que assume os riscos do negócio é que cabe proporcionar a minimização dos riscos e implementar equipamentos de segurança, o que não foi o caso, em evidente afronta às disposições contidas na NR-12 da Portaria nº 3.214/78, estando presentes, portanto, as condições da responsabilização e permanecendo o dever de indenização pelos danos havidos”.
Cabe recurso. Processo 0088500-17.2008.5.04.0522
Fonte: TRT4
quarta-feira, 23 de março de 2011
Restabelecida indenização de R$ 66 mil a trabalhador que perdeu a visão de um olho
Obtido do Jornal da Ordem -OAB/RS
Um empregado, que teve a visão afetada ao operar uma máquina no local de trabalho, conseguiu restabelecer a sentença que condenou a Fábrica de Máquinas e Equipamentos Fameq Ltda. ao pagamento de R$ 66 mil, como reparação por dano moral. O valor equivale a 100 vezes o salário-base do empregado. A decisão, da 3ª Turma do TST, entendeu que, ao reduzir o valor da indenização para 50 vezes o último salário-base, o TRT2 (SP) não observou a necessária proporcionalidade ao dano sofrido, conforme prevê o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.
O empregado foi alvejado por uma mola que se desprendeu da máquina que operava e, em consequência da gravidade da lesão, perdeu um olho. Ao reduzir a indenização fixada pelo juízo de 1º grau, o TRT afirmou que a empresa não se omitira em prestar assistência ao seu empregado, pois havia comprovação do pagamento de despesas médicas e transplante e de readaptação funcional. Ressaltou também o fato do trabalhador ainda manter vínculo com a fábrica.
Ao contestar a decisão, o operário alegou que a Fameq teria condições de arcar com a condenação original, e que não havia provas de sua deficiência econômica. O entendimento da 3ª Turma foi que, de fato, a redução à metade do valor da indenização não se mostrou razoável. O colegiado reportou-se à conclusão consignada pelo próprio Regional, de que houve falha na manutenção da máquina, e ao registro de lesão permanente ao empregado, com sequelas visíveis. (Processo: RR-70241-27.2006.5.02.0060)
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Fonte: TST
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Deferida indenização a metalúrgico que teve perda auditiva
Em primeiro grau, a juíza avaliou que o agravamento da perda auditiva se deu “em razão das condições da própria vítima”. Para a magistrada, o ruído do ambiente de trabalho foi apenas uma das causas, juntamente com tabagismo, envelhecimento e lesões anteriores à contratação do autor. O afastamento da responsabilidade da empregadora e a consequente negativa às indenizações pedidas levaram o reclamante a recorrer ao TRT4.
O desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do recurso ordinário, destacou, no entanto, a negligência da reclamada em não fornecer os EPIs adequados, acrescentando que “se o empregador submete o empregado a riscos para executar o trabalho contratado, deve responder pelos danos que decorrem do contrato.” O magistrado afirmou que os danos resultantes não se limitam à capacidade laboral, pois atingem também a vida pessoal do trabalhador. Mencionou o laudo pericial, que estimou em 12% a perda da capacidade laborativa, concluindo que, “diante deste quadro, deve o reclamante ser indenizado de forma compatível pelos danos sofridos”.
Processo 0000167-90.2010.5.04.0402
Fonte: TRT4
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Ginástica laboral é meio eficaz de prevenção de LER/DORT
| 14/01/11 16:35 |
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| Pesquisadores dinamarqueses realizaram um estudo publicado na revista Journal Occupational Medicine, que demonstrou os benefícios dos programas de ginástica laboral. Os resultados mostraram redução de 22% nas faltas ao trabalho, aumento em 38% na motivação para exercer as atividades e redução de estresse em 40%. "A ginástica laboral é também um meio de prevenção quando bem conduzida. O problema é que as empresas querem por vezes implantar a ginástica como benefício e não como meio de prevenção", afirma o presidente da ABRAFIT, Eduardo Ferro dos Santos.O aumento progressivo do número de casos de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) nos últimos 20 anos reforça a importância da ginástica laboral. Entre as causas para as LER/DORT estão: a utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos (como a digitação por exemplo) e a permanência de determinados segmentos do corpo em uma mesma posição por período de tempo prolongado. O artigo 157 da CLT destaca que a empresa deve oferecer meios de prevenção para estes problemas. "Para que a prevenção seja efetiva nesses casos, as condições e exigências biomecânicas do trabalho devem ser estudadas e os exercícios devem ser elaborados para evitar fadiga, acúmulo de acido lático, melhorar a flexibilidade, etc. Isso só é possível com um bom profissional, que tenha competências em Fisiopatologia e Biomecânica ocupacional", destaca Eduardo. Segundo a pesquisa dinamarquesa, o investimento na atividade logo é revertido em ganho de produtividade, influenciando não só na melhora no padrão postural e mobilidade articular, como também na maior integração social e redução do nível de estresse dos colaboradores. As empresas observadas também registraram diminuição de custos de assistência médica, redução nos acidentes de trabalho e no absenteísmo. Fonte: Revista Proteção |
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Professora demitida nas férias escolares garante indenização
Na 1ª instância e no TRT1 (RJ), o pedido de indenização impetrado pela educadora havia sido negado. Para o Regional, na medida em que a dispensa foi formalizada em 22/01/2007, com aviso prévio indenizado, considera-se projetado o contrato de trabalho para 20/02/2007 (data do término do aviso). Assim, como o ano letivo teve início em 1º/02/2007, a empregada não tinha direito à indenização.
Na 7ª Turma, a professora insistiu no argumento de que a projeção do aviso prévio não podia afastar o seu direito à indenização. Requereu o pagamento dos dias restantes desde a data da dispensa até a data de início do ano letivo. De acordo com a trabalhadora, a decisão do Regional desrespeitou a CLT e a Súmula nº 10 do TST que trata da matéria.
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Pedro Paulo Manus, concluiu que, de fato, o aviso prévio integra o tempo de serviço da trabalhadora e sua vigência tem início a partir do dia seguinte ao da comunicação da rescisão contratual. Mas, pela análise da norma da CLT e da Súmula nº 10, é assegurado ao professor o pagamento dos salários relativos ao período de férias escolares, na hipótese de ele ser despedido sem justa causa – como ocorreu no caso.
Desse modo, afirmou o relator, a condição para recebimento da indenização não é a data da efetiva extinção do contrato de trabalho (término do aviso prévio), e sim a data em que aconteceu a comunicação da despedida. Se for mantido o entendimento de que deve ser considerada a projeção do aviso prévio, quando a rescisão ocorrer nas férias do primeiro período letivo (janeiro), sempre haverá a extensão para o mês de fevereiro, inviabilizando o pagamento da indenização estabelecida em lei.
Na avaliação do ministro, portanto, a finalidade da lei de proteger o professor demitido durante o primeiro período do ano letivo não seria alcançada com o entendimento do TRT. Como a trabalhadora perdeu o emprego num momento em que não se consegue outro, pois o mercado de trabalho já promoveu as contratações necessárias, deve ser indenizada como forma de compensação, garantiu o relator. (RR-51600-66.2007.5.01.0065)
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Fonte: TST
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Prevencionistas chamam atenção para realidade dos acidentes de trabalho
![]() Data: 11/01/2011 / Fonte: Revista Proteção Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção Na manhã do dia 8 de setembro de 2010, os técnicos de montagem Leandro Marques e Roberto Robson perderam a vida enquanto desmontavam uma grua no alto de um prédio de 16 andares em uma construção em Salvador, na Bahia. Com a queda do equipamento, ambos foram arremessados ao chão e morreram na hora. Uma terceira vítima ficou ferida. Essa não foi a primeira vez que um acidente aconteceu nas obras do condomínio de luxo na capital baiana. Em 2008, outro operário faleceu depois de despencar do sétimo andar de um dos prédios em construção. "Neste caso da grua não foram tomadas as medidas necessárias para o seu desmonte", recorda o coordenador de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho do Cesat/BA (Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador), Alexandre Jacobina, que acompanhou a investigação do acidente. Mesmo com todos os esforços de prevencionistas e do Governo para a redução dos acidentes de trabalho fatais, não é incomum ouvirmos relatos de óbitos de trabalhadores. Em especial, na construção civil, um dos setores que lidera, ao lado do transporte rodoviário de cargas, as estatísticas de acidentes fatais no País. Nas próximas páginas você vai acompanhar uma análise sobre os dados que envolvem óbitos de trabalhadores brasileiros, conhecer os fatores que provocam ocorrências dessa natureza e entender os motivos que teriam influenciado, de acordo com as estatísticas, a redução dos acidentes fatais. Alguns prevencionistas arriscam apostar que os números são o reflexo do esforço do poder público e das empresas em benefício da segurança dos trabalhadores. Outros preferem deixar o otimismo de lado, chamando a atenção para as subnotificações desses casos quando as mortes ocorrem na informalidade, o que poderia descortinar um novo cenário dessas ocorrências. No Brasil, a realidade dos acidentes de trabalho é conhecida através da notificação à Previdência Social e feita a partir da parcela da população trabalhadora coberta pelo SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), a qual corresponde, conforme dados de 2008, a 34% da população ocupada. Estão excluídas dessas estatísticas trabalhadores autônomos, domésticos, funcionários públicos estatutários, subempregados, trabalhadores rurais, entre outros. Desde 1970, é possível constatar a diminuição da mortalidade por acidentes do trabalho no País. A taxa reduziu, entre 1970 e 2009, de 31 para seis óbitos por 100 mil trabalhadores segurados. Ainda de acordo com os últimos números da Previdência, o ano de 2009 registrou 2.496 óbitos de trabalhadores, ante as 2.817 mortes registradas em 2008 em diversos setores de atividades, representando uma diminuição de 11,4% nos óbitos. O maior percentual de mortes em 2009 foi registrado nos segmentos econômicos de transporte rodoviário de cargas e indústria da construção. Juntos, os dois setores concentraram o maior número de mortes (28%) e de incapacidades permanentes (18%) relacionadas ao trabalho. Redução Sobre a redução de 11,4% dos acidentes fatais laborais em 2009 em relação ao ano anterior, os prevencionistas apontam alguns fatores que podem ter contribuído para esta diminuição. O Gerente Executivo de Saúde do Departamento Nacional do Sesi (Serviço Social da Indústria), Fernando Coelho Neto chama a atenção para o fato de que os casos de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho já vêm caindo há alguns anos e atribui este resultado a maior ação dos diferentes atores sociais. "A exemplo do governo, que hoje conta com ações muito mais integradas entre os Ministérios, dos representantes de trabalhadores, que estão mais organizados e preparados para a negociação no fórum tripartite, e aos empresários, que tem mudado sua visão, percebendo que as questões de SST impactam no seu negócio", opina. Para o tecnologista e assessor da Diretoria Técnica da Fundacentro em São Paulo, José Damásio Aquino, a explicação para esse fato, além das melhorias nas condições, pode ser atribuída ao aumento da formalização dos trabalhadores. "Quanto maior o número médio de vínculos, com o número de óbitos constante, menor será a taxa de mortalidade. Analisando os dados de óbitos, observamos que os números não apresentam grande variação no período. O que apresenta variação é o total de vínculos. Isso reflete o esforço do governo de formalização dos trabalhadores, isto é, o registro em carteira, que permite que o trabalhador passe a ser segurado do INSS e entre nas estatísticas", explica. Já o médico do Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/SE, Paulo Sérgio de Andrade Conceição ressalta, porém, que estes números não devem ser analisados isoladamente, mas num contexto de uma série histórica. "Devemos observar a continuidade destas estatísticas para verificar se o que ocorreu em 2009 foi apenas uma redução pontual ou se vai se configurar uma tendência de redução dos acidentes fatais, como almejamos", pontua. Confira a reportagem na íntegra na Edição 229 da Revista Proteção. |











